Termos de Uso do Software

Dono do App

Este instrumento contém as condições gerais de contratação do Sistema Dono do App. Ao aceitar estas condições, Você, doravante denominado CONTRATANTE, aceita todos os termos deste Termo de Prestação de Serviços de uso do Sistema Dono do App (“Sistema”), prestados por DONO DO APP LTDA (“DONO DO APP”), sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.356.379/0001-14, com sede à Av. Tiradentes, 209, Segundo Andar, Centro, São João del Rei - MG, CEP 36307-346, doravante denominada “CONTRATADA”.

Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma. Você declara que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica e que esta concorda em ser responsável conosco se Você violar estes Termos.

Integram às cláusulas do presente Termo as disposições da Política de Privacidade da DONO DO APP no link https://app.donodoapp.com/legal/privacidade.

1. Objeto

1.1. Sob os termos e condições deste instrumento, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços consistentes na implementação (quando contratada) e disponibilização para uso da plataforma denominada Dono do App que possui funcionalidades voltadas para otimização das vendas de estabelecimentos e de marketing.

1.2 Para efetuar a contratação dos serviços, o CONTRATANTE deverá preencher um cadastro eletrônico, conforme cláusula 2, no qual o CONTRATANTE, além dos dados cadastrais, irá escolher o Pacote desejado.

1.2.1 Todas as informações constantes no cadastro eletrônico farão parte integrante deste Termo para todos os fins.

1.2.2 Ao efetuar a contratação dos serviços, o CONTRATANTE ainda deverá selecionar o Pacote com a quantidade de estabelecimentos ativos ou número de pedidos que irá gerenciar no Sistema, o qual definirá a quantidade mensal de estabelecimentos cadastrados permitidos no sistema ou de pedidos inclusos na tarifa mínima.

1.2.3 Após o início da vigência deste Termo, o CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Sistema, incorporar ou retirar funcionalidades ou recursos à ferramenta. Ao incorporar novas funcionalidades, a DONO DO APP poderá reajustar o valor do serviço contratado. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será notificado.

1.3 Serviço de Implementação: Além da contratação do Sistema, o CONTRATANTE poderá contratar os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração do Sistema ou a Publicação do seu Próprio Aplicativo na Google Play e App Store.

1.3.1 O serviço de Implementação poderá ser prestado pela equipe da própria DONO DO APP ou por uma empresa parceira da DONO DO APP.

1.3.1.1 Caso não seja utilizado o Serviço de Implementação em sua totalidade, não haverá restituição de valores pagos, nem a concessão de qualquer espécie de crédito futuro.

1.4 Outros Serviços: O CONTRATANTE poderá contratar outros serviços (Add-ons) prestados pela CONTRATADA por meio dos canais disponíveis, sendo dispensada a emissão do aditivo.

1.5 O CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA não presta serviços de transporte, logística, entrega de mercadorias, ou qualquer outra atividade que envolva a movimentação de bens, sendo que a CONTRATADA presta serviços de desenvolvimento, disponibilização e treinamentos de software.

1.6 Natureza dos Serviços: O Dono do App é um sistema exclusivamente voltado para atividades empresariais e tem como objetivo auxiliar o CONTRATANTE a implementar melhorias nas práticas de logística e marketing da empresa CONTRATANTE, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso do Sistema, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.

1.7 O Sistema será disponibilizado por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Sistema.

2. Processo de Cadastro

2.1 Ao se cadastrar o CONTRATANTE deverá informar os seguintes dados: CPF/CNPJ, nome completo/razão social, endereço completo, cidade/UF, país, e-mail, telefone, nome completo do representante legal, respectivo CPF e e-mail.

2.1.1 Ao finalizar a contratação, serão emitidas as faturas dos serviços escolhidos e você deverá escolher o meio de pagamento. Caso escolha a modalidade “cartão de crédito”, serão solicitados os dados de seu cartão para finalizar o pagamento.

2.2 O CONTRATANTE é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA pelo seu Painel Financeiro dentro do Sistema, bem como pelos demais canais de comunicação da CONTRATADA, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.

2.3 Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE serão submetidos à previsão da cláusula 10 – Proteção de Dados.

2.4 O CONTRATANTE é responsável por todos os atos praticados mediante o uso das credenciais de acesso de todos os usuários vinculados à sua conta.

3. Alteração de Contratação

3.1 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o upgrade (aumento do número de estabelecimentos ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo) do seu atual plano.

3.1.1 Em caso de upgrade (aumento do número de estabelecimentos ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo), o CONTRATANTE concorda que este evento ocorrerá de forma automática (quando o número de estabelecimentos ou pedidos ultrapassar a quantidade do pacote escolhido) ou por solicitação (quando o CONTRATANTE solicita o aumento). Em ambas situações, será incluída uma nova fatura relativa ao valor do upgrade de forma proporcional até o fim do ciclo em vigência, sendo que o CONTRATANTE será cobrado do valor integral do novo plano escolhido a partir do próximo ciclo.

3.1.2 Em caso de upgrade (alteração do número de estabelecimentos ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo), o valor proporcional deste será considerado a Tabela de Preços vigente, no momento da alteração.

3.2 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o downgrade (diminuição do número de estabelecimentos ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo) do seu atual plano.

3.2.1 Em caso de downgrade (redução do número de estabelecimentos ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo), a alteração será realizada ao final do ciclo atualmente vigente.

3.3 Caso o CONTRATANTE opte por reduzir o número de estabelecimentos ativos ou número de pedidos finalizados no plano antes de encerrado o seu ciclo, não serão reembolsados valores já pagos.

3.4 O controle da quantidade de estabelecimentos ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo é de responsabilidade do CONTRATANTE. Ao ultrapassar a quantidade contratada, seja de forma automática ou por solicitação, ou ao solicitar a redução da quantidade atualmente contratada, não será efetuado nenhum tipo de reembolso ou aditivo para formalização da alteração.

3.5 As características de cada pacote (quantidade de estabelecimentos ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo, etc.) estão disponíveis no seu Painel Financeiro. O CONTRATANTE é responsável pela gestão do seu pacote, e concorda que, em caso de ultrapassar alguma destas características, deverá contratar um pacote proporcional à sua utilização.

4. Prazo e Renovação

4.1 Este contrato é ajustado pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da celebração do presente instrumento, renovável automaticamente a cada 12 (doze) meses, caso nenhuma das partes se manifeste expressamente mediante envio de carta com aviso de recebimento e/ou e-mail com confirmação de recebido pela rescisão em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual.

5. Comercialização das Licenças

5.1 O CONTRATANTE firma o presente contrato e manifesta sua vontade de envidar seus melhores esforços, tempo e atenção à comercialização dos Softwares com os CLIENTES FINAIS sem qualquer relação de exclusividade ou dependência junto a DONO DO APP.

5.2 A DONO DO APP poderá, a seu critério, incrementar novos Softwares ou, ao contrário, excluir parcialmente a licença para determinados Softwares anteriormente autorizados. Neste último caso, a DONO DO APP fará a comunicação expressa ao CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência desde que a motivação da exclusão não seja prevista pelas cláusulas deste contrato por parte do CONTRATANTE.

5.3 Em caso de descontinuação de um dos Softwares anteriormente licenciados ao CONTRATANTE, a DONO DO APP fará a comunicação expressa ao CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, estando o CONTRATANTE ciente de que ele deve tomar providências sem nenhum ônus à DONO DO APP.

5.3.1 Caso o CONTRATANTE receba a notificação acima destacada nos itens 5.2 e 5.3, o CONTRATANTE receberá todos os seus dados cadastrados na PLATAFORMA DE PEDIDOS DONO DO APP ao final do período via e-mail, sendo estes compostos pelos dados inseridos na plataforma até o dado momento em formato CSV e todas as imagens e arquivos de mídia do seu aplicativo.

5.4 O CONTRATANTE ao firmar um contrato de licenciamento, serviços, pedido de compra ou proposta comercial com o CLIENTE FINAL que tenha como objeto, entre outros, o direito de uso dos Softwares de propriedade da DONO DO APP, deverá fazer constar nestes documentos obrigatoriamente que é o único responsável pela relação comercial, suporte, treinamento e demais atividades oriundas da necessidade do CLIENTE FINAL.

5.5 A DONO DO APP poderá intervir a qualquer momento junto ao CONTRATANTE ao seu livre critério, caso entenda que há qualquer tipo de risco ou contingência junto a um determinado CLIENTE FINAL sem a cominação de multa e/ou indenização a favor do CONTRATANTE.

5.6 O CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente por todo e qualquer dano ou prejuízo devidamente comprovado que venha a causar ao DONO DO APP ou a terceiros em decorrência da execução deste contrato.

5.7 Em decorrência do disposto no item anterior, o CONTRATANTE se obriga a requerer exclusão da DONO DO APP de qualquer lide em que esta seja envolvida por fato ou ato de responsabilidade do CONTRATANTE em decorrência deste contrato, assumindo consequentemente o polo passivo da mesma, bem como todas as despesas judiciais e administrativas, inclusive honorários advocatícios.

5.8 O CONTRATANTE poderá requerer apoio comercial ou técnico que não estejam dentro das obrigações da CLÁUSULA 8 diretamente para a DONO DO APP, devendo as PARTES estabelecer previamente quais serão os custos por tal apoio técnico e/ou comercial.

6. Customizações e Outros Serviços

6.1 O CONTRATANTE poderá prestar serviços ao CLIENTE FINAL sem que este tenha qualquer relação e/ou vínculo com o objeto deste contrato. Desta forma, o CONTRATANTE assume a integral responsabilidade por todo e qualquer dano ou prejuízo que possa ser causado à DONO DO APP e/ou ao CLIENTE FINAL em relação a tais serviços.

6.2 O CONTRATANTE não poderá prestar serviços de customizações em relação aos Softwares desenvolvidos pela DONO DO APP objeto do presente contrato ao CLIENTE FINAL sob pena de rescisão imediata do contrato cumulada com o pagamento de indenização por quebra de sigilo no valor de 5 (cinco) vezes do último faturamento do CONTRATANTE com a comercialização oriunda da PLATAFORMA DE PEDIDOS DONO DO APP, sem prejuízo da DONO DO APP ingressar com medidas administrativas e/ou judiciais por perdas e danos.

7. Preço e Forma de Pagamento

7.1 Ao aderir ao presente contrato, o CONTRATANTE deverá pagar à DONO DO APP a taxa de adesão de acordo com o disposto na contratação do presente contrato.

7.2 O valor de adesão do item acima não engloba o licenciamento do código-fonte da plataforma, o qual é de propriedade intelectual da DONO DO APP e não é objeto do presente contrato.

7.3 Ao aderir ao presente contrato, o CONTRATANTE deverá pagar à DONO DO APP uma mensalidade de acordo com o disposto escolhido e informado na contratação do presente contrato.

7.4 Os valores estabelecidos pela Dono do App já estão com os tributos inclusos.

7.5 A DONO DO APP poderá a qualquer tempo, caso haja majoração de alíquotas de tributos, alterar tais preços mediante simples notificação, passando as novas condições a vigorar de imediato.

7.6 Os valores estabelecidos neste contrato poderão ser atualizados a cada 12 (doze) meses ou em prazo inferior desde que permitida pela legislação, de acordo com a variação do IPCA-IBGE acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.

8. Responsabilidades do Contratante

8.1 O CONTRATANTE é responsável pela cobrança, emissão de nota fiscal e pagamento de todos os tributos diretos e indiretos resultantes da prestação de serviços objeto da sua atividade comercial e do sublicenciamento dos Softwares da DONO DO APP aos CLIENTES FINAIS.

8.2 O CONTRATANTE é responsável pelo pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária e quaisquer outras resultantes da mão de obra que o CONTRATANTE utilizar para a prestação dos serviços objeto deste contrato.

8.3 O CONTRATANTE é responsável por todos os danos pessoais e materiais que as pessoas por ele utilizadas na execução dos serviços objeto deste contrato venham a causar ao próprio CONTRATANTE, à DONO DO APP ou a terceiros por culpa ou dolo devidamente comprovados.

8.4 O CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente por todo e qualquer dano ou prejuízo que venha a causar à DONO DO APP, ao CLIENTE FINAL ou a terceiros em decorrência da execução deste contrato.

8.5 O CONTRATANTE é responsável por todos os danos pessoais de qualquer natureza, inclusive morte, que as pessoas por ele destacadas para executar os serviços objeto deste contrato venham a sofrer.

8.6 O CONTRATANTE deverá emitir relatórios contendo as informações solicitadas pela DONO DO APP no prazo acordado pelas Partes no momento da solicitação, a fim de agilizar qualquer solicitação ou demanda interna da DONO DO APP.

8.7 O CONTRATANTE deverá designar um interlocutor que seja o ponto focal para as comunicações entre a DONO DO APP e o CONTRATANTE.

8.8 O CONTRATANTE deverá fornecer toda informação solicitada pela DONO DO APP a fim de que a mesma possa produzir, atualizar, publicar ou executar qualquer atividade que tenha como finalidade o desempenho de sua função na execução deste presente instrumento.

8.9 O CONTRATANTE autoriza o uso de qualquer informação fornecida para a produção da PLATAFORMA DE PEDIDOS DONO DO APP pela DONO DO APP.

8.10 O CONTRATANTE não poderá reproduzir, comercializar ou utilizar-se indevidamente dos Softwares desenvolvidos ou distribuídos pela DONO DO APP e suas derivações que lhe sejam disponibilizados sob pena das sanções cíveis e penais previstas nas Leis 9.609/98 e 9.610/98. Esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários e prepostos do CONTRATANTE.

8.11 O CONTRATANTE assume toda responsabilidade perante o CLIENTE FINAL diante da sua proposta, isentando a DONO DO APP de qualquer oferta feita em desacordo com as especificações dos Softwares.

8.12 Todas as despesas com quaisquer trabalhos de venda e/ou suporte, tais como: transporte, alimentação e hospedagem, ficarão a cargo do CONTRATANTE.

8.13 O CONTRATANTE se obriga a manter a DONO DO APP livre de todas e quaisquer reclamações trabalhistas, tributárias, previdenciárias, reivindicações de ordem social e quaisquer outras, independentemente da natureza, que por ventura se originarem deste contrato, obrigando-se ainda a excepcionar a DONO DO APP em juízo ou fora dele com relação a qualquer pretendido vínculo com esta última. Ocorrendo qualquer reclamação trabalhista contra a DONO DO APP, o CONTRATANTE se responsabilizará em juízo ou fora dele pelos eventuais direitos do reclamante, pagando ainda todas as despesas que a DONO DO APP incorrer para a defesa de seus interesses.

8.14 Fica expressamente estabelecido que por força deste contrato não se estabelece qualquer vínculo empregatício entre a DONO DO APP e os empregados do CONTRATANTE, sócios, prepostos e terceiros contratados pelo CONTRATANTE, sendo esta última a empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços necessários à execução do seu objeto social.

9. Obrigações da DONO DO APP

9.1 Além das demais obrigações estabelecidas neste contrato, obriga-se a DONO DO APP a:

9.1.1 Fornecer para o CONTRATANTE produção e acesso à PLATAFORMA DE PEDIDOS DONO DO APP, como também a disponibilização e envio de aplicativos para as lojas de aplicativos que compõem a PLATAFORMA DE PEDIDOS DONO DO APP PADRÃO em prazo de até 10 dias úteis à partir da solicitação da publicação e inclusão da logo e nome da plataforma.

9.1.2 Fornecer para o CONTRATANTE o valor atualizado dos Softwares, notificando com 10 (dez) dias de antecedência qualquer alteração nos preços.

9.1.3 Prestar atendimento de suporte técnico através de pelo menos um dos seguintes canais: telefone, chat online ou tickets com tempo de resposta inicial de até 2 dias úteis, sendo essa a resolução do chamado ou a estimativa de desenvolvimento e verificação das questões que poderão ter um prazo maior.

9.1.4 Fornecer ao seu critério atualizações de novos recursos da PLATAFORMA DE PEDIDOS DONO DO APP.

9.1.5 Prestar Suporte de 2º Nível dos Softwares aos profissionais do CONTRATANTE via telefone, chat online ou tickets. A DONO DO APP não prestará suporte ao CLIENTE FINAL.

9.1.6 Prestar serviços de correções de erros, falhas ou vícios em caráter urgente, desde que devidamente comprovados, fornecendo atualizações para a PLATAFORMA DE PEDIDOS DONO DO APP do CONTRATANTE em prazo estimado pela DONO DO APP.

10. Declarações e Garantias

10.1 O CONTRATANTE declara e garante que: (a) possui capacidade técnica, financeira, de infraestrutura e pessoal para comercializar os Softwares com os CLIENTES FINAIS de acordo com os termos deste contrato e da legislação aplicável; (b) possui todos os direitos e autorizações necessárias para conceder as licenças previstas neste instrumento; e (c) possui pleno conhecimento da legislação e regulamentação aplicáveis às atividades previstas neste instrumento, bem como todas as licenças, autorizações, alvarás e registros necessários para a consecução do objeto deste instrumento.

11. Responsabilidades Sociais, Trabalhistas, Previdenciárias e do Sigilo Profissional

11.1 Todos os encargos das leis sociais, previdenciárias e trabalhistas devidos pelo CONTRATANTE a seus empregados e que decorram das atividades ligadas à execução do presente contrato são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, sendo-lhe expressamente vedada a subcontratação e/ou a transferência total ou parcial desta contratação a terceiros sem prévia anuência por escrito da DONO DO APP.

11.2 Este contrato não cria qualquer vínculo trabalhista entre a DONO DO APP e o pessoal do CONTRATANTE. O CONTRATANTE é e permanecerá responsável única, exclusiva e legalmente por todas as obrigações referentes a seu pessoal, arcando com todos os custos delas decorrentes, incluindo mas não se limitando a despesas, impostos, contribuições, bônus, indenização e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias ou resultantes de acidentes no trabalho, tenham esses acidentes ocorrido ou não nas dependências da DONO DO APP, de suas afiliadas, clientes ou fornecedores.

12. Sigilo

12.1 As PARTES comprometem-se e obrigam-se a manter e garantir que seus funcionários e prepostos também mantenham o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação proprietária e confidencial a respeito da implantação, operação ou administração e qualquer das partes e todos os produtos, serviços e informações tecnológicas contidas nos manuais ou em qualquer outro documento escrito ou eletrônico ou que venham a receber durante os treinamentos e comunicações de que participarem ou ainda que por qualquer motivo ou forma chegue às suas mãos a qualquer tempo, bem como toda e qualquer lista, principalmente de clientes, parceiros, dado, estatística, registro, plano, projeção, item de informação, ideia, descoberta, procedimento ou desenvolvimento pertencente aos mercados, clientes, empregados, fornecedores, produtos ou técnicas de marketing, de distribuição, de contratação, de produção ou de gerenciamento de qualquer das partes. O compromisso de confidencialidade deverá continuar por 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da rescisão ou término do presente contrato.

13. Novação

13.1 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá a qualquer tempo exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

14. Rescisão

14.1 Fica facultada às PARTES a rescisão unilateral a qualquer tempo do presente instrumento, bastando para tanto que a parte interessada notifique a outra de sua intenção com 30 (trinta) dias de antecedência. Em caso de não cumprimento dos 30 (trinta) dias de aviso prévio, a parte que deu causa pagará indenização no valor equivalente ao último faturamento que o CONTRATANTE pagou à DONO DO APP.

14.2 Constitui justa causa para a rescisão imediata do contrato sem necessidade de aviso prévio de que trata o item anterior e qualquer comunicação ou notificação extrajudicial, uma das seguintes situações:

14.2.1 Se o CONTRATANTE entrar em regime de falência, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência;

14.2.2 Se o CONTRATANTE transferir este contrato ou quaisquer dos seus direitos a terceiros;

14.2.3 Se o CONTRATANTE atuar fora do território brasileiro sem prévia autorização por escrito da DONO DO APP;

14.2.4 Se houver mudança no controle acionário ou na administração do CONTRATANTE;

14.2.5 Se houver desídia do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento;

14.2.6 Se o CONTRATANTE praticar atos que importem em descrédito da DONO DO APP;

14.2.7 Se qualquer das partes infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato.

14.2.8 Se o CONTRATANTE pagar ou estiver sendo investigado pelo pagamento de qualquer honorário, comissão ou remuneração a qualquer dirigente, servidor, agente ou funcionário da Administração Pública fora dos casos previstos em lei.

14.2.9 Após o transcurso do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação para o CONTRATANTE solucionar irregularidades sem que as devidas providências tenham sido tomadas.

14.3 Findo o presente contrato, o CONTRATANTE se obriga a devolver e/ou inutilizar todo e qualquer material promocional, não podendo sob qualquer hipótese utilizar tais materiais após o término ou rescisão deste contrato.

15. Declaração de Responsabilidade

15.1 Toda e qualquer atividade desenvolvida pelo CONTRATANTE relacionada ou em decorrência do presente contrato, inclusive eventuais serviços por ele prestados ao CLIENTE FINAL, será de sua inteira responsabilidade, respondendo individualmente perante os Poderes Públicos e perante quaisquer terceiros por todas as Obrigações Civis, Administrativas, Penais, Trabalhistas, Previdenciárias, Sociais ou Tributárias que assumir ou a que por qualquer forma ou motivo venha a dar causa, bem como as que sejam inerentes ao (ou decorrentes do) próprio funcionamento ou operação do CONTRATANTE.

15.2 O CONTRATANTE também será integralmente responsável por todas as comercializações de Softwares que sejam realizadas pelo mesmo fora dos padrões determinados pela DONO DO APP que resultem em prejuízos à imagem da DONO DO APP ou que importem em medidas judiciais de indenização contra a DONO DO APP. Em tais casos, a DONO DO APP poderá exigir do CONTRATANTE o reembolso do valor total das indenizações a que se veja obrigada por força de operações indevidas.

16. Direito de Auditar

16.1 Fica facultado à DONO DO APP a qualquer tempo e momento o direito de realizar auditoria operacional e financeira e/ou de examinar os registros contábeis e financeiros solicitados ao CONTRATANTE e quaisquer dados e fatos relacionados ao fiel cumprimento deste contrato, inclusive entrevistando profissionais contratados pelo CONTRATANTE, verificando propostas e contratos celebrados e apresentados ao CLIENTE FINAL.

17. Disposições Gerais

17.1 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo vedado ao CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações impostas por este instrumento. Tal limitação não atinge, entretanto, a DONO DO APP, que poderá a qualquer momento ceder no todo ou em parte os direitos e obrigações inerentes a este contrato à empresa sua filiada, coligada, controladora, controlada ou subsidiária.

17.2 Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições estabelecidas, não se responsabilizando em consequência as partes por quaisquer ajustes estabelecidos por seus empregados, representantes, intermediários etc. que não constem das cláusulas inseridas no presente instrumento.

17.3 Na eventualidade de ser reconhecida a nulidade de qualquer cláusula deste instrumento, tal fato não implicará a invalidade ou ineficácia das demais cláusulas e condições do contrato.

17.4 Nada contido neste instrumento poderá ser compreendido como criando uma relação de emprego ou trabalho, associação, “joint venture”, sociedade ou qualquer relação similar entre a DONO DO APP e o CONTRATANTE. Com relação às transações contempladas neste instrumento, o CONTRATANTE está agindo como um contratante independente e não está por força deste contrato autorizado a agir como agente ou representante legal da DONO DO APP. O CONTRATANTE não tem garantido nenhum direito ou autoridade para assumir ou criar obrigações ou responsabilidades expressas ou implícitas em nome da DONO DO APP ou que obrigue a DONO DO APP de qualquer forma.

17.5 A responsabilidade da DONO DO APP, assim como de suas controladoras, controladas, coligadas ou quaisquer sociedades a ela ligadas, para com o CONTRATANTE, seus prepostos, empregados ou terceiros em conexão com o presente contrato estará em qualquer hipótese limitada ao valor total pago pelo CONTRATANTE à DONO DO APP nos 2 (dois) meses anteriores à ocorrência do dano, ficando expressamente acordado entre as Partes que a DONO DO APP não indenizará o CONTRATANTE por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos morais ou qualquer outra modalidade de indenização de tal natureza.

17.6 Mediante assinatura desta página e posterior envio à DONO DO APP, o CONTRATANTE declara para os devidos fins que teve prévio conhecimento ao contrato, concordando integralmente com todas as condições.

17.7 O presente contrato revoga e substitui eventual contrato e/ou acordo firmado entre as partes anterior à adesão ao presente instrumento.

18. Foro

18.1 As partes elegem o foro da Comarca de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

Dono do App

Dono do App LTDA
36.356.379/0001-14
Av. Tiradentes 209, Segundo Andar,
Centro, São João del Rei, MG, 36307-348
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